Quando usados nestes termos de uso (“Termos de Uso”), os termos em negrito abaixo terão as seguintes definições:
- Software RAMPER: Software de prospecção de vendas B2B. O Software RAMPER tem as seguintes características:
- Tipo de Serviço: SaaS – software as a service – serviço de software por assinatura.
- Endereço de Acesso: https://go.ramper.com.br.
- Localização do Software: O Software RAMPER está hospedado em servidor cloud computing (nuvem), em provedor de alta disponibilidade.
- Acesso ao software: O Software RAMPER é acessado pela CONTRATANTE através da Internet utilizando o navegador Google Chrome.
- Onboarding: Processo inicial da CONTRATANTE que contempla o setup técnico da conta, treinamento e acompanhamento dos usuários parte da CONTRATANTE (“Usuários”) nos primeiros 30 dias após a sua contratação.
- Customer Success (ou ‘CS’): Equipe definida pela CONTRATADA para ser responsável pelo relacionamento com a CONTRATANTE após a contratação do serviço.
- Pagamento do serviço: A CONTRATANTE paga um valor, a título de licenciamento, para utilização do Software RAMPER conforme o plano contratado.
- Conta de acesso do CLIENTE (login de acesso): Endereço de e-mail da CONTRATANTE a ser definido no ato da criação da conta.
- Créditos: Quantidade de contatos descobertos / capturados / validados com e-mail.
- Sigilo das informações da Contratante: A CONTRATADA se compromete em manter sigilo sobre as informações trocadas e geradas pela CONTRATANTE durante a utilização do Software RAMPER, não revelar nem transmitir direta ou indiretamente as informações trocadas a terceiros, nos termos da cláusula H.
- Contratante: A pessoa jurídica que contratada o Software RAMPER e serviços relacionados.
- Contratada: A RAMPER DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE LTDA., com sede em São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Voluntários da Pátria, 2.468, 10º Andar, Santana, inscrita no CNPJ/ME sob o nº. 29.138.927/0001-74.
MULTA cobrada em caso de desistência da CONTRATANTE, nos planos com vigência acima de 1 mês e com pagamento mensal: Será cobrado 30% sobre o valor residual do contrato, calculado entre a data de cancelamento e a data do final do prazo contrato.
ANEXO I - CONDIÇÕES ESPECÍFICAS PARA O TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
Estas Condições Específicas para o Tratamento de Dados Pessoais (“Condições Específicas”) são parte integrante da relação comercial (“Relação Comercial”), existente entre a RAMPER DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE LTDA, CNPJ/ME sob o nº. 29.138.927/0001-74 (“Ramper”) e a [Nome da Sociedade], CPF/CNPJ/ME sob o nº. [CPF/CNPJ da Sociedade] (“Controladora”) formalizada ou não por meio de contrato escrito (“Contrato”).
Em caso de conflito entre as disposições do Contrato, destas Condições Específicas, e da Legislação de Proteção de Dados Aplicável (conforme abaixo definido), a seguinte ordem hierárquica irá prevalecer: (a) Legislação de Proteção de Dados Aplicável; (b) estas Condições Específicas; e (c) o Contrato.
Na hipótese de superveniência de quaisquer leis ou regulamentos aplicáveis a Dados Pessoais aos quais esteja sujeita a Ramper, as partes acordam, desde já, em adaptar a Relação Comercial, o Contrato e essas Condições Específicas para que eles se mantenham em conformidade com a Legislação de Proteção de Dados Aplicável. Não sendo possível a mencionada adaptação em até 30 (trinta) dias do início das tratativas entre as partes, a Ramper terá o direito de rescindir o Contrato e terminar a Relação Comercial imediatamente, sem qualquer ônus ou penalidade.
1. Objeto
1.1. O objeto destas Condições Específicas é regular as condições adicionais e eventualmente não contempladas no Contrato, relacionadas ao cumprimento da Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (“MCI”), da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (“LGPD”), conforme periodicamente alteradas, bem como das demais leis e regulamentos relacionados à proteção de Dados Pessoais e privacidade que possam ser aplicados a qualquer Tratamento de Dados Pessoais no âmbito do Contrato e/ou da Relação Comercial (“Legislação de Proteção de Dados Aplicável”).
1.2. Quaisquer termos em letras maiúsculas não definidos de outra forma no Contrato ou nestas Condições Específicas terão o significado atribuído a eles na Legislação de Proteção de Dados Aplicável.
2. Tratamento de Dados Pessoais
2.1. A Controladora poderá compartilhar com a Ramper determinados Dados Pessoais de seus clientes, funcionários e/ou terceiros. Os detalhes do Tratamento dos Dados Pessoais, em especial, a duração, objeto e finalidade do Tratamento, bem como os tipos de Dados Pessoais a serem Tratados e as categorias dos Titulares, estão descritos no Apêndice A destas Condições Específicas.
2.2. A Controladora declara e garante que possui todos os direitos necessários para compartilhar os Dados Pessoais com a Ramper para que o Tratamento seja executado em relação à Relação Comercial e garante também possuir uma Base Legal adequada nos termos da Legislação de Proteção de Dados Aplicável para a realização do Tratamento, devendo informar a Ramper sobre essa Base Legal. A Controladora fica obrigada a comprovar a Base Legal de sua base de dados, caso solicitado pela Ramper, bem como que a finalidade divulgada ao Titular quando da coleta dos Dados Pessoais é relacionada o objeto do Contrato/Relação Comercial, mantendo os registros necessários a esta prestação de contas.
2.3. A Controladora é e continuará sendo a responsável pelos Dados Pessoais compartilhados de qualquer forma com a Ramper no âmbito do Contrato/Relação Comercial.
2.4. A Ramper utilizará e tratará os Dados Pessoais recebidos da Controladora ou obtidos em decorrência do Contrato/Relação Comercial única e exclusivamente para cumprimento de suas obrigações nos termos do Contrato/Relação Comercial.
2.5. A Ramper poderá compartilhar as informações e Dados Pessoais fornecidos pela Controladora com diversas áreas internas da Ramper e com sociedades do mesmo grupo econômico da Ramper, incluindo, sem limitação, suas controladas, controladoras ou empresas sob controle comum (“Afiliadas”), (a) para as finalidades estabelecidas pelo Contrato/Relação Comercial e/ou (b) para oferta, diretamente ou por meio de suas Afiliadas, de produtos ou serviços que possam ser de interesse da Controladora ou dos Titulares, comprometendo-se a deixar de usar os Dados Pessoais para fins de envio de ofertas de outros produtos ou serviços caso os Titulares assim solicitem.
2.6. A Controladora deverá se responsabilizar pela integralidade e legitimidade da coleta de todas as informações e Dados Pessoais fornecidos à Ramper, bem como pela utilização desses Dados Pessoais pela Ramper conforme as suas diretrizes.
2.7. Caso a Base Legal para o Tratamento dos Dados Pessoais seja o consentimento do Titular, a Controladora deverá realizar o Tratamento mediante cláusula destacada das demais cláusulas contratuais, atrelada à finalidade determinada, evidenciando esse consentimento à Ramper. Caso tal consentimento seja revogado pelo Titular, a Controladora deverá imediatamente comunicar tal revogação à Ramper.
2.8. Exceto se de outra forma acordado entre as partes, a Controladora se compromete a não disponibilizar à Ramper Dados Sensíveis. Caso a disponibilização destes se mostre essencial à execução do Contrato/Relação Comercial, a Controladora se responsabilizará integralmente pelo seu Tratamento.
2.9. Na hipótese de os Dados Pessoais envolverem informações sobre crianças, a Controladora deverá obter consentimento específico e em destaque de um dos pais ou responsáveis legais, mantendo registro para fins de prestação de contas à Ramper.
2.10. A Ramper não se obriga a tratar quaisquer Dados Pessoais caso entenda que tal Tratamento possa imputar à Ramper infração de qualquer lei aplicável.
2.11. Caso a Ramper acredite que uma atividade de Tratamento específica, além do escopo das instruções da Controladora, é necessária para cumprir uma obrigação legal à qual a Ramper está sujeita, a Ramper poderá empreender tal Tratamento independentemente de qualquer autorização da Controladora.
3. Confidencialidade
3.1. Sem prejuízo de quaisquer acordos contratuais existentes entre as partes, a Ramper tratará todos os Dados Pessoais objeto do Contrato/Relação Comercial como confidenciais e informará a todos os seus funcionários, agentes e/ou subcontratados envolvidos no tratamento dos Dados Pessoais da natureza confidencial dos Dados Pessoais. Essa obrigação permanecerá em vigor pelo prazo de 2 (dois) anos após o término do Contrato/Relação Comercial e destas Condições Específicas, por qualquer motivo.
4. Segurança
4.1. A Ramper declara que dispõe de processos internos e infraestrutura adequados à Legislação de Proteção de Dados Aplicável.
4.2. Os Dados Pessoais coletados, quando armazenados pela Ramper, serão armazenados em ambiente seguro e controlado da Ramper, ou de terceiro por ela contratado, no Brasil ou no exterior.
5. Subcontratação
5.1. A Ramper poderá subcontratar as operações de Tratamento de Dados Pessoais realizadas em nome da Controladora sempre que necessário para a execução do objeto do Contrato/Relação Comercial, sendo, nesse caso, responsável perante a Controladora por eventuais infrações à Legislação de Proteção de Dados Aplicável pelo subcontratado.
6. Obrigação de Informação e Gestão de Incidentes
6.1. A Ramper irá cooperar com a Controladora e manter as medidas técnicas e organizacionais necessárias para que a Controladora possa cumprir com os pedidos de Titulares e das autoridades governamentais competentes decorrentes do Tratamento dos Dados Pessoais objeto do Contrato/Relação Comercial.
6.1.1 Se a Ramper for obrigada, pela Legislação de Proteção de Dados Aplicável, ou a pedido de um Titular, a revelar, alterar, excluir ou realizar qualquer outro Tratamento de Dados Pessoais ou a fornecer informações ou documentos relativos aos Dados Pessoais no escopo do Contrato/Relação Comercial, a Ramper deverá (a) notificar a Controladora, enviando os documentos e informações necessários para que a Controladora possa se defender ou se manifestar em relação à referida divulgação, alteração, exclusão ou outro tratamento; e (b) fornecer, tempestivamente, informações e documentos e auxiliar a Controladora a atender aos direitos dos Titulares e das autoridades governamentais competentes previstos na Legislação de Proteção de Dados Aplicável.
6.2. Sempre que a Ramper tomar conhecimento de um incidente que possa ter qualquer impacto relevante no Tratamento dos Dados Pessoais objeto do Contrato/Relação Comercial, a Ramper deverá notificar a Controladora sobre o incidente, bem como cooperar e seguir as instruções da Controladora com relação a tais incidentes, a fim de permitir que a Controladora (e a própria Ramper) realize uma investigação completa do incidente, formule uma resposta correta e tome as medidas adequadas em relação ao incidente.
7. Responsabilidade
7.1. A Controladora indenizará e isentará a Ramper de e contra todas as reclamações, ações, perdas, danos, multas, penalidades e despesas (incluindo honorários advocatícios, de auditores e peritos) incorridas pela Ramper decorrentes de uma infração destas Condições Específicas e/ou da Legislação de Proteção de Dados Aplicável, em razão de atos ou omissões da Controladora.
7.2. A Controladora concorda que, não obstante o disposto no Contrato, não será aplicada qualquer limitação de responsabilidade para danos que sejam decorrentes de violação de privacidade, de proteção de Dados Pessoais ou da inobservância da Legislação de Proteção de Dados Aplicável.
7.3. Atestam as partes que a Ramper somente será responsabilizada por questões relacionadas ao Tratamento de Dados Pessoais realizado no âmbito do Contrato/Relação Comercial caso comprovadamente tenha realizado operações de Tratamento de Dados Pessoais que violem o quanto disposto no Contrato ou na Legislação de Proteção de Dados Aplicável.
8. Manutenção dos Dados Pessoais
8.1. Após o término do Contrato/Relação Comercial por qualquer motivo, a Ramper poderá, para fins de auditoria, determinação legal e preservação de direitos, permanecer com os Dados Pessoais pelo prazo estabelecido na legislação aplicável. Nesse caso, a Ramper garantirá a confidencialidade dos Dados Pessoais.
9. Disposições Diversas
9.1. Estas Condições Específicas serão regidas e interpretadas de acordo com a lei estabelecida no Contrato. Quaisquer disputas decorrentes ou relacionadas a estas Condições Específicas serão levadas exclusivamente à jurisdição competente indicada no Contrato.
9.2. Quaisquer notificações enviadas nos termos destas Condições Específicas, serão enviadas para as pessoas de contato da Ramper e da Controladora descritas no Apêndice B.